Foi publicada a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
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X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:
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XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
Tabela Progressiva Mensal:
Fonte: Diário Oficial da União - Ministério da Fazenda do Brasil
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
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X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:
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XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
Tabela Progressiva Mensal:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Fonte: Diário Oficial da União - Ministério da Fazenda do Brasil