Foi sancionado o principal projeto de regulamentação da reforma tributária, incluindo vetos descritos como "pontuais” devido a "questões técnicas”. Os vetos não alteraram trechos importantes defendidos por alguns setores econômicos desde a aprovação do texto pelo Congresso Nacional, em dezembro.
A Lei Complementar 214, que regulamenta o tema, ainda passará por análise do Congresso, que pode decidir pela manutenção ou rejeição dos vetos. Entre os pontos de destaque, foi vetado o pedido do setor de energia, petróleo e gás para vetar integralmente o artigo 441 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. Este artigo concede benefícios fiscais para produtos como gasolina e diesel produzidos em refinarias localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Artigos e dispositivos vetados
Lula vetou diversos dispositivos da lei, incluindo:
O novo sistema tributário unifica cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em duas novas cobranças: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Estes compõem o Imposto de Valor Agregado (IVA).
A legislação também estabelece exceções, como isenção de impostos para itens da cesta básica, além de mecanismos como cashback (devolução de impostos) e split payment (segregação automática de tributos em transações comerciais).
Nos próximos meses, o Senado deve analisar o PLP 108/2024, que cria o Comitê Gestor do IBS e detalha processos administrativos tributários relacionados ao novo sistema.
A Lei Complementar 214, que regulamenta o tema, ainda passará por análise do Congresso, que pode decidir pela manutenção ou rejeição dos vetos. Entre os pontos de destaque, foi vetado o pedido do setor de energia, petróleo e gás para vetar integralmente o artigo 441 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. Este artigo concede benefícios fiscais para produtos como gasolina e diesel produzidos em refinarias localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Artigos e dispositivos vetados
Lula vetou diversos dispositivos da lei, incluindo:
- Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º: Relativo a atividades não contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), abrangendo fundos como FIIs e Fiagro.
- Art. 36, § 2º: Vetada a responsabilidade solidária do adquirente pelos valores de IBS e CBS em certas operações.
- Art. 138, § 4º e § 9º, II: Trechos sobre redução de alíquotas para insumos agropecuários foram retirados.
- Art. 183, §4º: Modificações no regime de serviços financeiros prestados por instituições supervisionadas pelo Sistema Financeiro Nacional.
- Art. 231, §1º, III: Alteração em relação à aplicação de alíquota zero em certos casos de importação.
- Art. 252, §1º, III: Vetada a incidência de IBS e CBS em operações com bens imóveis de locação e arrendamento.
- Artigos 332, §2º e 334: Mudanças no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e intimações.
- Art. 413, I: Vetada a isenção do Imposto Seletivo em exportações de bens e serviços.
- Art. 429, §4º: Alterada a regulação sobre comercialização de tabaco.
- Art. 444, §5º: Excluída permissão de crédito do IBS para contribuintes na ZFM.
- Art. 454, §1º, II: Vetada a redução de alíquotas de IPI em produtos especificados.
- Art. 462, §5º: Alterado o uso de crédito presumido do IBS em importações na Área de Livre Comércio.
- Artigos 494 e 495: Vetados dispositivos sobre atos conjuntos do Executivo e o Comitê Gestor do IBS, além da recriação da ESAF.
O novo sistema tributário unifica cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em duas novas cobranças: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Estes compõem o Imposto de Valor Agregado (IVA).
A legislação também estabelece exceções, como isenção de impostos para itens da cesta básica, além de mecanismos como cashback (devolução de impostos) e split payment (segregação automática de tributos em transações comerciais).
Nos próximos meses, o Senado deve analisar o PLP 108/2024, que cria o Comitê Gestor do IBS e detalha processos administrativos tributários relacionados ao novo sistema.