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FACTA ATENTA NA LEGISLAÇÃO - DIA 2 DE JANEIRO DE 2024

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MEDIDA PROVISÓRIA DA DESONERAÇÃO PARCIAL DA FOLHA DE PAGAMENTO 
A MP n° 1.202/2023 revogou o programa da desoneração da folha de pagamento prorrogado, após derrubada de veto pelo Congresso Nacional, pela Lei n° 14.784/2023.
novo programa traz regras diferenciadas, a partir de 01.04.2024, exclusivamente, para às empresas listadas nos Anexos I e II da MP n° 1.202/2023.
Para a adesão, as empresas optantes deverão se comprometer em manter o quadro de empregados, considerar apenas o CNAE da atividade principal de maior receita auferida ou esperada e aplicar a alíquota gradual apenas até um salário mínimo da remuneração do empregado:

Alíquotas graduais
AnoAnexo IAnexo II
202410%15%
202512,5%16,25%
202615%17,5%
202717,5%18,75%
 

SALÁRIO MÍNIMO - NOVO VALOR PARA O ANO 2024
 
A partir do dia 01/01/2024, entram em vigor os novos valores do salário mínimo:
Valor mensal: R$ 1.412,00
Valor/Dia: R$ 47,07
Valor/hora: R$ 6,42

Fonte:http://www.econeteditora.com.br/
ImprimirReportar erroTags:valor, mínimo, salário, dia, empresas, partir e novo129 palavras1 min. para ler

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