Durante o período experimental de 22 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024, as empresas com 100 ou mais empregados devem enviar um relatório de transparência salarial, incluindo os critérios remuneratórios entre homens e mulheres para o primeiro semestre de 2024.
O envio do relatório é obrigatório e deve ser feito através do Portal Emprega Brasil - Empregador.
A falta de publicação do relatório semestral ou a omissão na implementação de um plano de ação acarretará em multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
Fonte: Lei n° 14.611/2023; notícia oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, Econet.
O envio do relatório é obrigatório e deve ser feito através do Portal Emprega Brasil - Empregador.
A falta de publicação do relatório semestral ou a omissão na implementação de um plano de ação acarretará em multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
Fonte: Lei n° 14.611/2023; notícia oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, Econet.