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Facta Atenta na Legislação - 04 de Novembro 2024

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Segue o decreto que muda as regras do ICMS em SC confirmando o uso do regime de substituição tributária nas vendas de cervejas, chopes, refrigerantes e outras bebidas.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos IIII do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 11686/2024,
 
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.808 - A Seção IV do Anexo 1-A passa a vigorar acrescida dos itens constantes do Anexo Único deste Decreto.
 
Art. 2° Fica ratificada a aplicação do regime de substituição tributária de que trata a Seção I do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01 às operações com as mercadorias classificadas nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST) 03.007.0003.008.00, ocorridas no período de 1° de março de 2020 até a data de entrada em vigor deste Decreto.
 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de outubro de 2024.
 
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert
 
ANEXO ÚNICO
"Seção IV
Cervejas, chopes, refrigerantes e outras bebidas
 


Fonte:https://www.econeteditora.com.br/index.asp?url=inicial.php
ImprimirReportar erroTags:art, anexo, decreto, seção, tributária, substituição e vigor196 palavras2 min. para ler

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