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Facta Atenta na Legislação - 09 de Setembro de 2024

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Segue duas atualizações na legislação, uma que dispõe sobre atualização do CFMV dos Autos de Infração na ausência de indicação de renovação da responsabilidade técnica extinta. E também sobre a Portaria que institui no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Programa Emergencial de Reconstrução do Agronegócio no estado do Rio Grande do Sul e o Gabinete Itinerante.
 
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando que algumas irregularidades administrativas são passíveis de identificação por meio informações constantes no sistema de cadastro dos profissionais e estabelecimentos sem a necessidade de visita presencial do fiscal;
Considerando o princípio da eficiência administrativa;
Considerando a necessidade de otimização do deslocamento dos agentes fiscais, bem como dos recursos destinados ao processo de fiscalização;
Considerando as discussões realizadas nas duas primeiras Câmaras Nacional de Presidentes realizadas em 2024 nas cidades de Salvador-BA e Goiânia-GO respectivamente; resolve:
Art. 1º Inclui-se o §6º no artigo 1º da Resolução do CFMV nº 672, de 16 de setembro de 2000, publicada no DOU, de 06 de março de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 6º. Sendo constatada, nos termos do artigo 20 da Resolução do CFMV nº 1562/2023, a extinção de Anotação de Responsabilidade Técnica e a não formalização de uma nova, será lavrado, presencial ou remotamente, Auto de Infração, a ser remetido ou entregue à pessoa jurídica via Domicílio Tributário eletrônico, Aviso de Recebimento ou pessoalmente".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral
 
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo SEI nº 21000.026903/2024-76, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria MAPA nº 683, de 28 de maio de 2024, que institui o Programa Emergencial de Reconstrução do Agronegócio no estado do Rio Grande do Sul e o Gabinete Itinerante, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO

Fonte:https://www.econeteditora.com.br/index.asp?url=inicial.php
ImprimirReportar erroTags:art, considerando, cfmv, resolução, artigo, estado e pecuária382 palavras4 min. para ler

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